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Direito e Tecnologia da Informação

Posts Tagged ‘Projudi’

Rondônia: Juizado da capital comemora digitalização total de processos

Posted by Samuel Cersosimo em 6 maio 2009

Com menos de um ano de funcionamento do Projudi – Processo Judicial Digital, o 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho conseguiu digitalizar 100% das ações judiciais que tramitavam em seu cartório por meio físico (papel). A comemoração será feita às 8h30 da próxima sexta-feira (08/05), no prédio dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, localizado na avenida Amazonas. A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Zelite Carneiro, e o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Sansão Saldanha, confirmaram presença na cerimônia.

(…)

O Projudi foi instalado no 1º Juizado Especial Cível de Porto Velho no dia 03 de junho de 2008, visando diminuir custos, dar maior celeridade aos processos, aumentar a capacidade de processamento de ações, dotar o cidadão de instrumentos necessários para resolver suas questões de direito o mais breve possível e facilitar o trabalho de advogados e defensores. Desde então, os processos ingressam no cartório de forma virtual.

Fonte= Rondônia Jurídico

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TJSP unifica sistemas para uso do processo eletrônico

Posted by Samuel Cersosimo em 4 maio 2009

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vai padronizar numa única plataforma os 10 sistemas responsáveis hoje pelos processos de Primeira Instância e quatro sistemas referentes aos processos de Segunda Instância com objetivo de preparar o Tribunal para o processo eletrônico.

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A Softplan é a responsável pelo desenvolvimento do novo sistema de automação do judiciário paulista, conhecido pela sigla SAJ, entre outros parceiros.

(…)

Terceirização na Justiça
O Tribunal deixou de se preocupar em ter uma equipe atualizada e disponível 24 horas por dia para gestão da Segurança da Informação. Isso porque o monitoramento do ambiente garante que os recursos de infraestrutura sejam usados efetivamente para os objetivos da atividade principal do TJSP, a justiça, e não utilizados por malwares, códigos maliciosos e atividades que minam a produtividade. Todos os sistemas processuais e administrativos utilizam segurança baseada em certificação, assinatura e protocolo digital.

Fonte: Decision REPORT

Essa notícia sobre o TJSP, ao meu ver, traz duas tendências opostas: a primeira parece ir na direção correta, que é a uniformização dos sistemas de processo eletrônico; já a segunda vai na contra-mão, pois trata da terceirização de áreas hoje sensíveis para a administração da Justiça.

Entretanto, a referida padronização, embora pareça benéfica numa visão minimalista, tem lá seus percalços. Isso porque não busca acompanhar uma tendência nacional de uniformização, concentrando-se apenas num sistema que será usado exclusivamente no Estado de São Paulo. Desnecessário dizer que todos os gastos com o desenvolvimento desse sistema (por empresa terceirizada) poderiam ser poupados se fosse utilizado um dos sistemas livres já existentes e em uso pelos Estados, a exemplo do sistema PROJUDI, patrocinado pelo CNJ.

Fica evidente outro problema que é a utilização de software proprietário, já que o referido sistema vai ser desenvolvido por empresa privada. Além de gerar uma dependência perpétua do Estado em relação à empresa detentora do código do sistema, tal opção vai de encontro à tendência trazida pela Lei de Informatização do Processo, que impôs a seguinte preferência: “Art. 14. Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização.” (Lei 11.419/2006).

Como a própria lei não teve “coragem” de tornar o uso de sistemas de código aberto obrigatório, questiona-se até que ponto tal artigo vincula os Estados em suas opções administrativas.

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Versão 4.0 da e-ping adota o ODF

Posted by Samuel Cersosimo em 6 janeiro 2009

O universo dos padrões abertos, neste último mês, ganhou força com a publicação da versão 4.0 dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping).

A nova versão publicada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento adota o Open Document Format (ODF), como formato padrão para guarda e troca de documentos eletrônicos no governo federal.

A adoção do ODF já vinha sendo discutida dentro do governo. No mês de agosto, em Brasília, durante o Congresso Internacional Sociedade e Governo Eletrônico – Consegi 2008, diversas instituições assinaram o Protocolo Brasília, um documento público de intenções para adoção de formatos abertos.

Até a última versão da e-Ping o formato ODF constava com o status de recomendado pelo documento, sendo facultativo aos órgãos o uso, na versão 4.0 o ODF assume característica de adotado, dessa forma, torna-se obrigatório para todos os órgãos da administração direta, autarquias e fundações.

O padrão ODF é reconhecido pela ISO, através da Norma ISO/IEC 26300O ODF, de 2006. O padrão ODF, também, foi aprovado como norma nacional pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), sob o código NBR ISO/IEC 26.3000. O ODF por ser um padrão aberto, também é multiplataforma, permitindo a liberdade de escolha do usuário. Outra característica importante é a vantagem que oferece em relação a guarda dos documentos eletrônicos, na medida que não está preso a nenhuma suíte de escritório e, conseqüentemente, a suas versões. O formato é livre de royalties e não tem limite de reutilização.

Fonte: Comunicação Social do Serpro

Essa outra importante e feliz iniciativa do Governo Federal [ver a anterior] é um convite – e uma intimação – ao Poder Judiciário para dar maior atenção ao problema dos padrões e da interoperabilidade.

O e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico) é um documento que

define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) na interoperabilidade de Serviços de Governo Eletrônico, estabelecendo as condições de interação com os demais Poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral. (e-PING)

Trata-se de iniciativa da maior importância e que serviria, por exemplo, para ajudar a resolver o problema de formatos de arquivos utilizados no envio de petições para o PROJUDI, software de tramitação eletrônica de processos adotado pelo Conselho Nacional de Justiça. Isso sem falar nos demais sistemas que existem por aí (e-DOC do TST, e-STF…), cada qual permitindo diferentes formatos de arquivos (doc, pdf, odt…). Trata-se de um verdadeiro carnaval onde o advogado “pula de fora da corda”, tendo que adotar diferentes procedimentos para cada órgão onde peticiona.

Como o próprio documento declara:

A adoção da e-PING é obrigatória para os órgãos e entidades do governo federal – Poder Executivo. Aos outros Poderes (Judiciário, Legislativo) e outras esferas de governo (estadual e municipal) a adoção é facultativa. (e-PING)

Sua adoção ampla deveria ser obrigatória, mas esperamos que o princípio da eficiência fale mais alto e faça com que os órgãos do Judiciário e do Legislativo adotem logo o e-PING.

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Sistema Projudi ganha nova versão no TJBA

Posted by Samuel Cersosimo em 2 dezembro 2008

A partir do dia 17/11 começou a funcionar a nova versão do Processo Judicial Digital (Projudi), implantada pelo Tribunal de Justiça da Bahia e os advogados cadastrados já podem encaminhar a petição inicial pelo sistema. O cadastramento dos advogados pode ser feito no Juizado de Defesa do Consumidor/Extensão NAJ; 1° Juizado de Defesa do Consumidor (Faculdade Universo); 2° Juizado de Defesa do Consumidor (Brotas) e unidades do SAJ Iguatemi e da Boca do Rio.

Continuam abertas as inscrições para os advogados interessados em conhecer o funcionamento do Projudi, em treinamento oferecido pela Corregedoria Geral da Justiça nas quintas e sextas-feiras, à tarde. As vagas são limitadas, sendo quatro turmas por turno, com duração de uma hora, composta por oito participantes, e os interessados podem se inscrever pelo telefone (71) 3372-5088.

Serão mostrados módulos com ênfase em cadastramento, uso da assinatura digital, envio de petições, protocolo de documentos e acompanhamento de processos. O objetivo é estimular o uso do Projudi na realização do peticionamento eletrônico.

Fonte: Assessoria de Comunicação TJBA (citada por DNT – Direito e as Novas Tecnologias da Informação)

Além da liberação para o envio de petição inicial (cadastramento de ação) pelo advogado, a nova versão baiana do PROJUDI também já permite o acesso integral do advogado aos autos eletrônicos de qualquer processo, mesmo aqueles em que não está eletronicamente habilitado. A versão anterior permitia apenas o acesso ao andamento processual, bloqueando os arquivos, bloqueio este que valia tanto para os advogados como para qualquer terceiro interessado (Consulta Pública).

Desnecessário dizer que esse bloqueio para o advogado violava as garantias contidas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), assim como o bloqueio para terceiros (ainda praticado) viola o princípio da publicidade externa dos atos processuais, inclusive, deslegitimando a atividade jurisdicional realizada através do PROJUDI, a qual não mais pode ser fiscalizada pela sociedade.

Vale dizer que a versão do PROJUDI atualmente adotada na Bahia é a mesma versão que já era utilizada em Minas Gerais, e que vem sendo adotada por outros estados numa tentativa de se padronizar o PROJUDI em nível nacional. Sobre esse problema da padronização do PROJUDI, leia-se a postagem do dia 21/11/2008.

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Primeira etapa do Processo Judicial Eletrônico é concluída no Ceará

Posted by Samuel Cersosimo em 21 novembro 2008

Com a presença do ministro César Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Justiça do Ceará vai encerrar, nesta sexta-feira, 31, às 11 horas, a 1ª Etapa da implantação do Processo Judicial Digital (Projudi) nas Turmas Recursais do Fórum Dolor Barreira. A solenidade será realizada na sede do Fórum, na Avenida Santos Dumont, 1.400, na Aldeota. O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, e o juiz e Direito Mário Parente Teófilo Neto, também estarão presente ao ato solene.

Durante o curso foram treinados todos os juizes de Direito, diretores e servidores das 6 Turmas Recursais. O Fórum das Turmas Recursais é composto por 18 juízes de Direito, divididos em sieis turmas, com três magistrados em cada uma, sob a coordenação do juiz Mário Parente Teófilo Neto, titular da 10ª unidade do JECC.

Fonte: AVOL

E o PROJUDI continua avançando pelo Brasil. O triste é que esse avanço tem se dado de forma irregular, uma vez que diversos estados já promoveram tantas alterações no sistema que, hoje, o que se tem são diversos PROJUDIs, cada vez mais incompatíveis entre si, conforme o CNJ vai deixando de unificar e reunir as iniciativas de tais estados. Cite-se, por exemplo, os estados do Paraná, Minas Gerais e Goiás, cujas versões do PROJUDI já não mais se confundem entre si.

A verdade é que a versão do PROJUDI inicialmente fornecida pelo CNJ estava incompleta e não atendia às necessidades cartorárias (como eu pude verificar, na prática, quando da implantação do primeiro juizado estadual virtual da Bahia, no qual atuo). Diante disso, os estados foram obrigados a realizar diversas implementações e alterações no código do programa, chegando até, em alguns casos, a refazer/reinventar grande parte do sistema. Merece ser citado o TJ do Paraná, cujo sistema PROJUDI, na minha opinião, é o mais avançado e mais apresentável dentre as versões que hoje funcionam pelo país.

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