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Direito e Tecnologia da Informação

Posts Tagged ‘Processo Eletrônico’

Não existe intimação por e-mail

Posted by Samuel Cersosimo em 30 agosto 2009

A Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial), em vigor desde março de 2007, não criou o chamado processo eletrônico. O mesmo já existia e já era praticado por diversos tribunais, a exemplo dos Juizados Virtuais da Justiça Federal e do Tribunal Superior do Trabalho. Na verdade, a lei veio tanto para validar algumas práticas, como para alterar outras, e este é o caso da intimação por e-mail (correio eletrônico), prática que a lei extinguiu.

Em seu art. 5ª, a LIP trata do portal de intimações do advogado, disciplinando seu funcionamento, a exemplo da intimação automática (§3º), que é quando o advogado deixa de ler a intimação recebida por um prazo de 10 (dez) dias, contados do dia do seu recebimento no portal. Após esse prazo, a intimação se dá como lida – leitura automática – e o prazo começa, então, a correr normalmente. Necessário frisar que não há alteração de prazos, mas sim um termo inicial para a contagem do prazo, termo esse que pode ser abreviado pelo advogado caso ele leia a intimação antes dos 10 (dez) dias, hipótese em que a intimação será considerada realizada no dia da leitura e o prazo começará a contar no dia seguinte, conforme a regra processual habitual.

Outra regra trazida pelo art. 5º é a que trata do e-mail de aviso (§4º), que é justamente a causa de muita confusão por aqueles que desconhecem o texto legal e lidam com processos digitais. Tal dispositivo não disciplina a intimação por e-mail, já que a intimação se dará no portal de intimações (caput). O que ficou ali determinado é que os advogados podem optar por receber um e-mail de aviso, de caráter meramente informativo, toda vez que receberem uma intimação em seu portal. Logo, não se trata de uma intimação por e-mail, já que, a intimação se dá no portal, que nada mais é do que uma página de Internet, acessada mediante identificação do advogado.

Essa opção do legislador em extinguir as intimações por e-mail, que até eram praticadas antes da LIP, foi bastante producente a acertada, já que o correio eletrônico não é meio tecnicamente seguro para a prática de atos processuais. O envio de um e-mail não traz garantia plena de que será recebido pelo seu destinatário. Além disso, o e-mail depende de disponibilidade de espaço na “caixa de entrada” do advogado, tratando-se de serviço geralmente fornecido por terceiro (Gmail, Hotmail, Yahoo!) e que foge ao controle do órgão judicial emitente. Além disso, o e-mail se equipara a uma correspondência aberta, já que o tráfego de seus dados na rede podem ser facilmente interceptados, alterados e novamente enviados, o que possibilitaria a um cracker enganar o destinatário da mensagem, alterando seu conteúdo para, por exemplo, fazer o advogado perder o prazo.

Por essas e outras razões, preferiu o legislador atribuir aos tribunais a responsabilidade em assegurar a integridade e autenticidade das intimações eletrônicas, realizando as mesmas em portal próprio, certificado digitalmente, de sorte a garantir que a mensagem chegue ao seu destinatário. Como isso depende do acesso ao portal pelo advogado, criou-se também o prazo de 10 (dez) dias para a leitura, resolvendo o problema da ausência de leitura.

Por isso, toda vez em que se falar em “intimação por e-mail”, comete-se erro crasso, que deve ser evitado, já que, induz à idéia de que a intimação depende do e-mail de aviso, o que não é verdade. O não recebimento deste e-mail, a priori, não gera nulidade da intimação. O recebimento deste e-mail com prazo diferente ou com erro no ato processual ali indicado, em tese, não gera nulidade da intimação. Trata-se de e-mail de “caráter informativo” (art. 5º, §4º, LIP) e suas consequências jurídicas ainda não foram analisadas pela jurisprudência, razão pela qual, vale ainda a literalidade da lei.

Publicado também no TJNOTÍCIAS de 15/08/2009, informativo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

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STJ recebe 100 processos do TJRJ por meio eletrônico em quatro minutos

Posted by Janaína Carvalho em 31 julho 2009

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) inaugurou, nesta segunda-feira (27), a remessa eletrônica de processos digitalizados ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhado de perto pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, o procedimento de encaminhar 100 processos virtualmente durou apenas quatro minutos. O TJRJ é o segundo tribunal do país a aderir ao projeto ‘Justiça na Era Virtual’, iniciativa pioneira do STJ no país. O primeiro tribunal a se integrar ao projeto foi o TJ do Ceará.

A previsão é que, até o final do mês de setembro, 20 tribunais passem a encaminhar seus processos eletronicamente ao STJ. ‘No momento, já temos 11 tribunais agendados para a adesão ao Projeto Justiça na Era Virtual’, informou o ministro Cesar Rocha. Dentro do STJ, o trâmite do processo já é totalmente virtual. No dia 8 de junho, foi efetivada a primeira distribuição eletrônica de processos aos ministros da Casa.

Segundo o presidente Cesar Rocha, o envio eletrônico de processos é uma importante ferramenta do Judiciário no combate à morosidade. ‘Para se ter uma ideia do benefício do encaminhamento virtual, o envio comum do processo em papel demora, dependendo do estado que envia o feito, entre cinco e oito meses para chegar ao STJ. Com o envio eletrônico, o tempo de chegada do processo é reduzido para apenas cinco minutos. (…)

Fonte: STJ

A notícia é bastante interessante no que se refere à celeridade (sem contar com a questão ambiental), mas o que eu acho que ficou de fora da análise é a prestação jurisdicional. Se, em 4min, 100 processos são distribuídos, em 24h o número atual distribuído (1200 processos/dia) será ultrapassado em muito… nem precisa muita matemática. A pergunta que fica: os ministros darão conta do recado? Ou o foco, agora, são as estatísticas para o CNJ  e não mais a prestação jurisdiconal justa e adequada?

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Processo digital: futuro chega no dia 8 de junho ao STJ

Posted by Samuel Cersosimo em 23 maio 2009

A revolução digital na Justiça brasileira tem data marcada. No próximo dia 8 de junho, ocorre a primeira distribuição de processos eletrônicos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O portal do Tribunal na internet passa a oferecer uma sala denominada e-STJ, onde estarão disponíveis ferramentas para peticionamento eletrônico e visualização digital dos processos. A evolução representa maior velocidade e maior segurança na tramitação dos processos eletrônicos, vantagem para o cidadão e para o advogado.

(…)

A expectativa é eliminar os processos em papel até o final de 2009. Com a digitalização, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, estima que 300 mil processos sejam devolvidos aos tribunais de origem até o final do ano.

Fonte: STJ

Será esta mais uma iniciativa isolada, que não aproveitará nada do que foi conquistado pelos diversos projetos e sistemas de Processo Eletrônico já existentes e em uso nos tribunais do país?

Nunca é demais esperar mais eficiência do Judiciário, especialmente através do aproveitamento das experiências já adquiridas.

Então vamos esperar.

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Conselho Nacional de Justiça fará intimações eletrônicas

Posted by Samuel Cersosimo em 4 maio 2009

A partir do próximo dia 18 de maio, todas as citações, intimações e notificações das partes, magistrados e advogados credenciados no sistema eletrônico de processos do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ) serão feitas eletronicamente. A intimação eletrônica já vinha sendo executada para Tribunais e Corregedorias. A determinação está na Portaria 516 assinada na última quinta-feira (23/04) pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. A medida dará maior celeridade à tramitação dos processos, além de gerar economia ao Conselho, já que antes os avisos eram enviados por carta.

(…)

Via postal – No caso de advogados, magistrados e partes ainda não credenciados no sistema eletrônico, as intimações pessoais continuarão sendo feitas por via postal. É importante destacar que a intimação eletrônica será apenas para usuários credenciados no sistema e que sejam partes de processos eletrônicos. “Cadastrando-se no E-CNJ, o usuário tem acesso a todos os documentos referentes ao seu processo, bem como poderá responder às intimações através do próprio sistema, dando maior celeridade à tramitação do processo”, ressalta o chefe do núcleo de gestão de sistemas do CNJ.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Na verdade, como se lê da Portaria 516, a intimação daqueles não credenciados também poderá ser feita pelo Diário da Justiça Eletrônico, nos termos da Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial).

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TJSP unifica sistemas para uso do processo eletrônico

Posted by Samuel Cersosimo em 4 maio 2009

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vai padronizar numa única plataforma os 10 sistemas responsáveis hoje pelos processos de Primeira Instância e quatro sistemas referentes aos processos de Segunda Instância com objetivo de preparar o Tribunal para o processo eletrônico.

(…)

A Softplan é a responsável pelo desenvolvimento do novo sistema de automação do judiciário paulista, conhecido pela sigla SAJ, entre outros parceiros.

(…)

Terceirização na Justiça
O Tribunal deixou de se preocupar em ter uma equipe atualizada e disponível 24 horas por dia para gestão da Segurança da Informação. Isso porque o monitoramento do ambiente garante que os recursos de infraestrutura sejam usados efetivamente para os objetivos da atividade principal do TJSP, a justiça, e não utilizados por malwares, códigos maliciosos e atividades que minam a produtividade. Todos os sistemas processuais e administrativos utilizam segurança baseada em certificação, assinatura e protocolo digital.

Fonte: Decision REPORT

Essa notícia sobre o TJSP, ao meu ver, traz duas tendências opostas: a primeira parece ir na direção correta, que é a uniformização dos sistemas de processo eletrônico; já a segunda vai na contra-mão, pois trata da terceirização de áreas hoje sensíveis para a administração da Justiça.

Entretanto, a referida padronização, embora pareça benéfica numa visão minimalista, tem lá seus percalços. Isso porque não busca acompanhar uma tendência nacional de uniformização, concentrando-se apenas num sistema que será usado exclusivamente no Estado de São Paulo. Desnecessário dizer que todos os gastos com o desenvolvimento desse sistema (por empresa terceirizada) poderiam ser poupados se fosse utilizado um dos sistemas livres já existentes e em uso pelos Estados, a exemplo do sistema PROJUDI, patrocinado pelo CNJ.

Fica evidente outro problema que é a utilização de software proprietário, já que o referido sistema vai ser desenvolvido por empresa privada. Além de gerar uma dependência perpétua do Estado em relação à empresa detentora do código do sistema, tal opção vai de encontro à tendência trazida pela Lei de Informatização do Processo, que impôs a seguinte preferência: “Art. 14. Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização.” (Lei 11.419/2006).

Como a própria lei não teve “coragem” de tornar o uso de sistemas de código aberto obrigatório, questiona-se até que ponto tal artigo vincula os Estados em suas opções administrativas.

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CNJ quer implantar processo eletrônico nas Varas de Fazenda Pública de todo país

Posted by Samuel Cersosimo em 29 março 2009

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer implantar em todo o Brasil, um sistema que viabiliza o trâmite das execuções fiscais de forma eletrônica para garantir o maior controle do andamento de processos relacionados à dívida pública. O projeto foi apresentado, nesta sexta-feira (27/03), a juízes e representantes do setor de Tecnologia da Informação (TI) de diversos tribunais brasileiros, durante a 3ª reunião do Comitê de Gestão dos Sistemas Informatizados do Poder Judiciário (CNG-TI). O Sistema Eletrônico de Executivo Fiscal, capaz de atender a demandas de todas as Varas de Fazenda Pública, já está sendo desenvolvido por um grupo de trabalho do CNJ, coordenado pelo secretário-geral, Alvaro Ciarlini.

Fonte: Rondônia Jurídico

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Palestra proferida na UNIME sobre Processo Eletrônico

Posted by Samuel Cersosimo em 31 outubro 2008

Foi uma honra palestrar na Faculdade UNIME, na II FEIRA DA FACULDADE UNIME DE CIÊNCIAS JURÍDICAS.

Agradeço a todos os presentes, especialmente a meus amigos Gabriel, Rafaela e Giovanna, que abriram mão de seus compromissos para me prestigiar, e principalmente a André, meu tio e padrinho, responsável pela minha indicação como palestrante no evento.
Agradeço também ao professor Eurípedes Brito Cunha Júnior pela presença e também a presença de seus alunos do Curso de Direito Informático e Informática Jurídica da UCSal.
Parabenizo a João Evaldo e a todos os colaboradores do evento pela organização exemplar.

Como prometido, segue abaixo o link para o arquivo da apresentação (Slides apenas. Infelizmente esqueci de gravar o áudio), cuja licença para uso segue logo abaixo:

Slides em formato para leitura PDF (Adobe)

RESUMO DA LICENÇA DE USO

Você pode:
– Copiar, distribuir exibir e executar a obra;
– Criar obras derivadas.

Sob as seguintes condições:
– Atribuição: Você deve dar crédito ao autor original, exibindo em local visível seu nome (Samuel Oliveira Cersosimo) e a fonte (http://viasdefato.com);
– Uso Não-Comercial: Você não pode utilizar esta obra com finalidades comerciais;
– Compartilhamento pela mesma Licença: As obras derivadas desta (remix) só podem ser distribuídas sob uma licença idêntica a esta.

LICENÇA COMPLETA

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Processo eletrônico é irreversível, afirma Atheniense

Posted by Samuel Cersosimo em 22 setembro 2008

Goiânia, 21/09/2008 – O processo e eletrônico é irreversível e o profissional que não se adaptar vai perder o bonde da história. O alerta foi dado pelo presidente da Comissão Especial de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, Alexandre Atheniense, que encerrou a programação de palestras do VII Encontro Nacional dos Jovens Advogados e II Encontro da Advocacia Jovem de Goiás. O processo eletrônico é um sistema de informática que reproduz todo o procedimento judicial em meio eletrônico, substituindo o registro dos atos dos processos realizados no papel por armazenamento e manipulação dos autos em meio digital. “Esta prática processual por meio eletrônico vai se tornar obrigatória dentro de pouco tempo, a partir do momento em que os tribunais definirem que o trâmite dos autos será em formato digital”, explica. “A partir daí o advogado não terá alternativa senão aprender a lidar com o sistema”.

Fonte: OAB-BA

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Seminário Processo Eletrônico – Lei 11.419

Posted by Samuel Cersosimo em 18 junho 2008

Em 26/04/2008, no auditório da OAB-BA, ocorreu o II Seminário sobre Processo Eletrônico, coordenado pelo Prof. Eurípedes Brito Cunha Júnior, advogado militante e professor de Direito Informático e Informática Jurídica da Universidade Católica de Salvador.

Evento: 2º Seminário O Processo Eletrônico – Lei 11.419/2006
Data: 26/04/08 (Sábado)
Horário: 08:35 às 17:00 horas
Local: Auditório da OAB/BA

Gostaria de parabenizar ao professor, à OAB-BA e à ESAD pela organização do evento. Colaborei como monitor da primeira edição e ambas foram excelentes e de suma importância.

Nesta segunda edição do evento, tive a felicidade e a honra de ser convidado para palestrar no painel “A Experiência Prática do Juizado Virtual no Tribunal de Justiça de Bahia”, juntamente com o Dr. Raimundo Braga, juiz de Direito e responsável pela condução do primeiro Juizado Especial Virtual do Tribunal de Justiça da Bahia.

Logo disponibilizarei aqui a apresentação (em pdf e odp) e o áudio completo (em mp3 e ogg) da palestra.

Além de estar extremamente grato pelo convite, gostaria de agradecer também às palavras de incentivo e elogio que recebi após meu discurso, especialmente por ter sido aquela a minha primeira vez no púlpito.

Em seu segundo volume, o evento demonstrou, mais uma vez, a sua importância e a relevância dos temas ali discutidos, principalmente no atual momento de transição do processo físico para o processo eletrônico.

Nunca foram tantas as iniciativas no sentido de acabar com o processo em papel. O processo eletrônico já é uma realidade em todos os estados do país, não só na Justiça Federal, que foi a precursora, mas também na Justiça Estadual e disseminá-lo tem sido uma forte política do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entretanto, é preocupante observar o desconhecimento da classe jurídica sobre o tema. Cada vez mais, assuntos como certificação digital e intimação eletrônica serão obrigatórios nos currículos dos operadores do Direito. Saber operar os sistemas de tramitação eletrônica de processos e entender os mecanismos de segurança que validam tais operações (leia-se certificação digital) não são mais uma opção.

Por isso, eventos como esse serão cada vez mais importantes, de sorte a aproximar dessa nova realidade todos os envolvidos e dirimir o obscurantismo que cerca o tema processo eletrônico.

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