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Direito e Tecnologia da Informação

SPAM erótico causa dano moral a internauta?

Posted by Janaína Carvalho em 4 novembro 2009

“O simples envio de spam (mensagem eletrônica publicitária) ao usuário de internet, ainda que seja de conteúdo erótico, não causa dano moral. O entendimento foi manifestado em julgamento inédito ocorrido na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar de o relator do recurso, ministro Luís Felipe Salomão, ter votado no sentido de reconhecer a ocorrência do dano e a obrigação de a empresa retirar o destinatário de sua lista de envio, os demais ministros consideraram que não há dever de indenizar ante a possibilidade de bloqueio do remetente indesejado, aliada às ferramentas de filtro de lixo eletrônico disponibilizadas pelos servidores de internet.

A discussão judicial sobre o spam teve início quando um advogado do Rio de Janeiro ingressou com ação de obrigação de fazer e pedido de indenização por dano moral. Em 2004, ele recebeu e-mails com publicidade de um restaurante em que há shows eróticos. As mensagens traziam imagens de mulheres de biquíni. O advogado solicitou a retirada do seu endereço eletrônico da lista de envio do spam. O restaurante confirmou o recebimento do pedido, mas o advogado continuou a receber as mensagens indesejadas.

(…)
Com o julgamento do STJ, fica mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia reformado a sentença de primeiro grau e considerou não terem sido violadas a intimidade, a vida, a honra e a imagem do destinatário do spam. Na primeira instância, havia sido dada uma liminar, sob pena de multa diária de R$100, para que a empresa não enviasse mensagens publicitárias ao advogado. Posteriormente, a ação foi julgada procedente, condenado a empresa a pagar R$ 5 mil pelas mensagens comerciais indesejadas. (…)”

Fonte: STJ

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STF decidirá onde autor de blog deve responder por ofensa veiculada

Posted by Janaína Carvalho em 3 outubro 2009

“Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 601220, em que se discute o local em que deve tramitar processo de reparação de danos contra jornalista que escreve para internet (blog) – se na cidade onde reside ou na comarca de quem foi ofendido.

A autora alega, no recurso, que ‘a prevalecer a orientação do Tribunal, os milhões de indivíduos que exercem, regular ou esporadicamente, a liberdade de informação jornalística por meio de internet, estarão expostos ao risco de ser processados em qualquer comarca do país, dependendo do domicílio de quem venha a se sentir prejudicado pela informação ou pela crítica veiculada’.

Segundo o recurso, a incidência do parágrafo único do artigo 100 do Código de Processo Civil* ‘não pode ser aceita em hipóteses como a dos autos, onde se pede a reparação de dano supostamente causado pelo exercício da liberdade de informação jornalística – sob pena de violação ao artigo 220, parágrafo 1º, da Constituição Federal’.

O relator do caso, ministro Eros Grau, disse entender que a questão ‘ultrapassa, nitidamente, os interesses subjetivos da causa’. Apenas o ministro Cezar Peluso não reconheceu a existência de repercussão geral no processo.

O caso

A disputa judicial a ser analisada começou quando dois jornalistas publicaram críticas na internet sobre as apostilas produzidas pelas empresas Sistema Coc de Educação e Comunicação Ltda. e Editora Coc Empreendimentos Culturais Ltda. Tais críticas foram postadas no portal eletrônico da organização não-governamental Escolas Sem Partido.

Ofendido com as críticas, o grupo empresarial entrou na Justiça para pedir reparação por danos morais. Ocorre que as empresas que se sentiram lesadas têm sede em Ribeirão Preto, no interior paulista, enquanto que a sede de funcionamento da ONG é Brasília.

No recurso (agravo de instrumento) apresentado pelos jornalistas ao Supremo Tribunal Federal, eles argumentam que o foro para o julgamento da questão não deveria ser São Paulo, onde encontram-se as supostas vítimas das críticas, mas Brasília, onde estão os autores do texto postado na internet. Por isso eles contestam a condenação imposta pela Justiça paulista e defendem que o caso seja julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ‘que é o local onde se deu o fato que se alega haver provocado o dano moral às agravadas’. (…)

* Artigo 100, parágrafo único: Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.”

Fonte: STF

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Todos os tribunais têm obrigação de virtualizar os processos, diz AMB

Posted by Janaína Carvalho em 11 setembro 2009

“Em visita hoje ao Superior Tribunal de Justiça, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, afirmou que é parceiro e aliado incondicional do trabalho de virtualização dos processos desencadeado pelo STJ. ‘Isso é uma verdadeira revolução que vai qualificar melhor o trabalho do tribunal e vai proporcionar aos servidores e aos ministros melhores condições de trabalho, além de trazer benefícios não só para o Judiciário, mas para a sociedade brasileira‘, afirmou o presidente da AMB.

O STJ mobilizou uma força-tarefa para transformar-se no primeiro tribunal nacional do mundo com o trâmite processual totalmente informatizado ainda neste ano. Ele comemora uma das maiores conquistas do projeto, que é a adesão de 27 tribunais ao processo digital. Eles já estão aptos a transmitir processos eletronicamente à Corte Superior. Em breve, o sistema também será integrado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Para que o país inteiro tenha um canal direito de transmissão de processos para o STJ, falta a adesão de três tribunais de justiça: São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Parece pouco, mas não é. Juntas, essas três unidades da Federação são responsáveis pelo envio de 60% dos processos que chegaram ao STJ entre janeiro e agosto deste ano.

Mozart Valadares afirmou que a AMB vai trabalhar que esses tribunais façam parte da Justiça na Era Virtual. (…)

O empenho de Mozar Valadares se deve à sua percepção de que a virtualização é a resposta para a maior reclamação da sociedade em relação ao Judiciário, que é a morosidade. (…)”

Fonte: STJ

A virtualização dos processos é mesmo, ao que parece, “a menina dos olhos” do STJ. Se fizermos uma pesquisa no site do Tribunal este deve ser o assunto mais abordado em 2009. E foi por esta linha que comecei a analisar a notícia: o porquê de 3 importantes tribunais de justiça da Federação apresentarem resistência à virtualização. Para o debate, a divulgação dos argumentos destes tribunais é de suma importância. Seja para corrigir as eventuais falhas surgidas nessa transição, seja esclarecer o que pode não ter sido suficientemente claro sobre a virtualização.

… mas o que mais me intrigou na matéria foi o comentário final: será que essa virtualização açodada fará que a maior reclamação da sociedade deixe de ser a morosidade e passe à má qualidade da prestação jurisdicional, do conteúdo decisório?

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Não existe intimação por e-mail

Posted by Samuel Cersosimo em 30 agosto 2009

A Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial), em vigor desde março de 2007, não criou o chamado processo eletrônico. O mesmo já existia e já era praticado por diversos tribunais, a exemplo dos Juizados Virtuais da Justiça Federal e do Tribunal Superior do Trabalho. Na verdade, a lei veio tanto para validar algumas práticas, como para alterar outras, e este é o caso da intimação por e-mail (correio eletrônico), prática que a lei extinguiu.

Em seu art. 5ª, a LIP trata do portal de intimações do advogado, disciplinando seu funcionamento, a exemplo da intimação automática (§3º), que é quando o advogado deixa de ler a intimação recebida por um prazo de 10 (dez) dias, contados do dia do seu recebimento no portal. Após esse prazo, a intimação se dá como lida – leitura automática – e o prazo começa, então, a correr normalmente. Necessário frisar que não há alteração de prazos, mas sim um termo inicial para a contagem do prazo, termo esse que pode ser abreviado pelo advogado caso ele leia a intimação antes dos 10 (dez) dias, hipótese em que a intimação será considerada realizada no dia da leitura e o prazo começará a contar no dia seguinte, conforme a regra processual habitual.

Outra regra trazida pelo art. 5º é a que trata do e-mail de aviso (§4º), que é justamente a causa de muita confusão por aqueles que desconhecem o texto legal e lidam com processos digitais. Tal dispositivo não disciplina a intimação por e-mail, já que a intimação se dará no portal de intimações (caput). O que ficou ali determinado é que os advogados podem optar por receber um e-mail de aviso, de caráter meramente informativo, toda vez que receberem uma intimação em seu portal. Logo, não se trata de uma intimação por e-mail, já que, a intimação se dá no portal, que nada mais é do que uma página de Internet, acessada mediante identificação do advogado.

Essa opção do legislador em extinguir as intimações por e-mail, que até eram praticadas antes da LIP, foi bastante producente a acertada, já que o correio eletrônico não é meio tecnicamente seguro para a prática de atos processuais. O envio de um e-mail não traz garantia plena de que será recebido pelo seu destinatário. Além disso, o e-mail depende de disponibilidade de espaço na “caixa de entrada” do advogado, tratando-se de serviço geralmente fornecido por terceiro (Gmail, Hotmail, Yahoo!) e que foge ao controle do órgão judicial emitente. Além disso, o e-mail se equipara a uma correspondência aberta, já que o tráfego de seus dados na rede podem ser facilmente interceptados, alterados e novamente enviados, o que possibilitaria a um cracker enganar o destinatário da mensagem, alterando seu conteúdo para, por exemplo, fazer o advogado perder o prazo.

Por essas e outras razões, preferiu o legislador atribuir aos tribunais a responsabilidade em assegurar a integridade e autenticidade das intimações eletrônicas, realizando as mesmas em portal próprio, certificado digitalmente, de sorte a garantir que a mensagem chegue ao seu destinatário. Como isso depende do acesso ao portal pelo advogado, criou-se também o prazo de 10 (dez) dias para a leitura, resolvendo o problema da ausência de leitura.

Por isso, toda vez em que se falar em “intimação por e-mail”, comete-se erro crasso, que deve ser evitado, já que, induz à idéia de que a intimação depende do e-mail de aviso, o que não é verdade. O não recebimento deste e-mail, a priori, não gera nulidade da intimação. O recebimento deste e-mail com prazo diferente ou com erro no ato processual ali indicado, em tese, não gera nulidade da intimação. Trata-se de e-mail de “caráter informativo” (art. 5º, §4º, LIP) e suas consequências jurídicas ainda não foram analisadas pela jurisprudência, razão pela qual, vale ainda a literalidade da lei.

Publicado também no TJNOTÍCIAS de 15/08/2009, informativo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

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As falácias do discurso homofóbico na Câmara

Posted by Samuel Cersosimo em 29 agosto 2009

Em 26 de agosto de 2009, a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados excluiu o reconhecimento jurídico de casais homoafetivos do texto do Projeto de Lei 674/2007 que visa dar nova regulamentação à união estável no Brasil.

O parecer (em PDF) do relator deputado padre José Linhares justificava seu entendimento assim:

ver artigo completo

Fonte: Túlio Vianna

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Justiça condena internauta por racismo contra índios no Orkut

Posted by Samuel Cersosimo em 25 agosto 2009

A Justiça Federal no Pará condenou um homem por racismo contra índios no site de relacionamentos Orkut. Decisão do juiz Wellington Cláudio Pinho de Castro determinou pena de dois anos e seis meses de reclusão, que foram transformados em prestação de serviços à Funai (Fundação Nacional do Índio).

(…)

Em uma das mensagens deixadas no site e citadas no processo, Reinaldo dizia que os índios são “incapazes, não têm responsabilidade civil, portanto não existem”. “Eu concordo com a política norte-americana, deveríamos matar todos os índios e passar a estudar a sua história ‘pos morten’.”

Fonte: JOÃO CARLOS MAGALHÃES da Agência Folha

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Software livre como alternativa ao regime de propriedade intelectual

Posted by Samuel Cersosimo em 11 agosto 2009

A atenção dos cientistas tem se voltado cada vez mais para questões relacionadas aos direitos de propriedade intelectual. Como reflexo do fenômeno de sua expansão e de sua presença na vida social, é crescente a preocupação dos pesquisadores acerca dos procedimentos de registro de patentes e com as formas de proteção dos produtos de pesquisas acadêmicas. No domínio da ciência da computação, em especial, o chamado “movimento de software livre” surgiu como uma alternativa ao regime de propriedade intelectual de forma bastante inovadora. (…)

texto completo

Fonte: Fabricio Solagna e Luis Felipe Rosado Murillo (Software Livre Brasil)

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Montando partição de HD no Ubuntu usando interface gráfica

Posted by Samuel Cersosimo em 5 agosto 2009

Quando se tem dois ou mais HDs ou partições no Ubuntu, e em outras distribuições GNU/Linux, é comum que aspectos como a montagem após o boot, a formatação dos caracteres, as permissões para alterar, criar e deletar arquivos e pastas, dentre outros, precisem ser configurados durante ou após a instalação.

O mais chato é que, ao se buscar um tutorial sobre o assunto, é quase certo encontrar os que ensinam como resolver apenas usando a linha de comando, ou editando o arquivo fstab, o que geralmente leva a outros tutoriais e por aí vai. Isso cria a sensação no usuário de que as coisas mais simples no Linux (como montar uma partição) só podem ser feitas com comandos de texto e difíceis de decorar. Se for um usuário vindo do Windows ou Mac, acostumado com mouse e botões, certamente não vai gostar de voltar a era do MS DOS para simplesmente ter acesso a seus arquivos num outro disco.

Aqui vai um simples tutorial sobre como configurar uma partição FAT32 para montar automaticamente após o boot, sem erros de caracteres no nome de pastas e com permissões para criar, alterar e editar seus arquivos e pastas, tudo usando um programinha chamado Store Device Manager (observação: o tutorial é excessivamente detalhado, para usuários leigos, e foi elaborado com base na distribuição Ubuntu Studio 8.04.1, por isso alguns detalhes e caminhos abaixo podem variar a depender da versão utilizada).

Instalação

No Ubuntu, vá em Aplicativos > Adicionar/Remover… para abrir o instalador de programas. No menu do topo, opte por exibir Todos os aplicativos disponíveis. Logo ao lado desse menu, procure pela palavra “storage”, o que listará abaixo diversos programas que contenham essa expressão no nome ou descrição. Um dos primeiros será o Storage Device Manager. Marque-o e clique no botão Aplicar Mudanças. Talvez o sistema pergunte algo sobre “permitir a instalação de aplicações…”, marque positivamente.

ConfiguraçãoStorageDeviceManager

Após a instalação, execute o programa em Sistema > Aministração > Storage Device Manager. O sistema pedirá sua senha de administrador para poder executar o programa.

Do lado esquerdo da tela (Partition List) serão listados os discos (HDs) que você tem instalados no seu computador. Clique na setinha ao lado dele para listar as partições desse disco. ATENÇÃO! Apenas mexa nas configurações se tiver certeza de qual partição você está configurando. No meu caso, tenho apenas um HD (sda) com três partições (sda1, sda5 e sda6), sendo que a primeira (sda1) é onde o sistema operacional está instalado, a segunda (sda5) é a partição de swap e a terceira (sda6) é a minha segunda partição de dados, em FAT32.

Clique na sua partição que deseja configurar. O programa perguntará se tem certeza que deseja configurar esta partição. Dê OK.

Na tela do programa, clique no botão Assistant. Será aberta uma janela com diversas opções. Nessa primeira aba (Mounting) deixe marcadas apenas as opções [x] The file system is mounted at boot time e [x] Owner user of the filesystem uid=. Nessa segunda opção, digite na caixa de texto o seu nome de usuário, utilizado no login do Ubuntu.

Vá agora na última aba acima (Miscellaneous) e deixe marcada apenas a opção [x] Specify a 12, 16 or 32 bit fat, e indique no menu a opção fat=32. Agora já pode fechar essa janela clicando em OK.

Na tela principal do programa, bem abaixo, clique no botão Aplicar e depois em Fechar. Após isso, reinicie o sistema e a partição já estará montada e configurada, e poderá ser acessada através um atalho na Área de Trabalho, ou no menu Locais > Mídia de xxx GB do Ubuntu, em que “xxx” se refere ao tamanho da partição em Gigabytes.

Espero ter ajudado.

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STJ recebe 100 processos do TJRJ por meio eletrônico em quatro minutos

Posted by Janaína Carvalho em 31 julho 2009

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) inaugurou, nesta segunda-feira (27), a remessa eletrônica de processos digitalizados ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhado de perto pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, o procedimento de encaminhar 100 processos virtualmente durou apenas quatro minutos. O TJRJ é o segundo tribunal do país a aderir ao projeto ‘Justiça na Era Virtual’, iniciativa pioneira do STJ no país. O primeiro tribunal a se integrar ao projeto foi o TJ do Ceará.

A previsão é que, até o final do mês de setembro, 20 tribunais passem a encaminhar seus processos eletronicamente ao STJ. ‘No momento, já temos 11 tribunais agendados para a adesão ao Projeto Justiça na Era Virtual’, informou o ministro Cesar Rocha. Dentro do STJ, o trâmite do processo já é totalmente virtual. No dia 8 de junho, foi efetivada a primeira distribuição eletrônica de processos aos ministros da Casa.

Segundo o presidente Cesar Rocha, o envio eletrônico de processos é uma importante ferramenta do Judiciário no combate à morosidade. ‘Para se ter uma ideia do benefício do encaminhamento virtual, o envio comum do processo em papel demora, dependendo do estado que envia o feito, entre cinco e oito meses para chegar ao STJ. Com o envio eletrônico, o tempo de chegada do processo é reduzido para apenas cinco minutos. (…)

Fonte: STJ

A notícia é bastante interessante no que se refere à celeridade (sem contar com a questão ambiental), mas o que eu acho que ficou de fora da análise é a prestação jurisdicional. Se, em 4min, 100 processos são distribuídos, em 24h o número atual distribuído (1200 processos/dia) será ultrapassado em muito… nem precisa muita matemática. A pergunta que fica: os ministros darão conta do recado? Ou o foco, agora, são as estatísticas para o CNJ  e não mais a prestação jurisdiconal justa e adequada?

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O Twitter e sua nova homepage

Posted by Lucas Dantas em 29 julho 2009

twitterhomeO Twitter inaugurou, no fim desta terça-feira (28), sua nova homepage, com um novo design e novas funcionalidades. Na nova home, os destaques são os Trending Topics, ou seja, os tópicos e palavras-chave mais relevantes na rede social em nível mundial, e a função de busca em tempo real. O slogan anterior, o famoso “What are you doing?” – “O que você está fazendo?”, deu lugar ao “Share and discover what’s happening right now, anywhere in the world”; literalmente, “Compartilhe e descubra o que está acontecendo neste momento, em qualquer lugar do mundo”.

Agora, fica claro que a função principal desse rede social deixou de ser o simples lifecasting, como avisar aos amigos onde está indo de noite e o que almoçou, e passou a ser a distribuição de links e discussão na Web. Os usuários agora entram no Twitter para descobrir o que está acontecendo em todo o mundo. Em suma, parece que essa nova versão do Twitter tem como objetivo principal agregar tudo aquilo que é culturalmente relevante em todo o planeta, agindo como um verdadeiro termômetro da Web. É uma ambição e tanto.

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